Artigo 85.º
Simplificação, desmaterialização e identificação
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
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São aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, respeitantes à simplificação, desmaterialização e identificação de pessoas.