- 1 -A ADoP funciona junto do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), e é a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adopção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.
- 2 -A ADoP colabora com os organismos nacionais e internacionais com responsabilidade na luta contra a dopagem no desporto.
Artigo 16.º — Natureza e missão
Vigente desde: 19/06/2009