- 1 -São órgãos da ADoP:
- a)O presidente;
- b)O director executivo.
- 2 -São serviços da ADoP:
- a)O Laboratório de Análise de Dopagem (LAD);
- b)A Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD);
- c)O Gabinete Jurídico.
- 3 -O órgão referido na alínea a) do n.º 1 é nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 21.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 19/06/2009