- 1 -O director executivo é o responsável:
- a)Pelos serviços administrativos;
- b)Pela gestão de qualidade;
- c)Pela gestão do Programa Nacional Antidopagem;
- d)Pela gestão dos resultados;
- e)Pela gestão do Gabinete Jurídico;
- f)Pelo sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos.
- 2 -O Director Executivo é, para todos efeitos legais, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 23.º — Director executivo
Vigente desde: 19/06/2009