- 1 -Compete à ESPAD assegurar a recolha do líquido orgânico nas acções de controlo de dopagem e garantir a respectiva conservação e transporte das amostras até à sua chegada ao respectivo laboratório antidopagem.
- 2 -Os exames laboratoriais necessários ao controlo de dopagem são realizados no LAD ou por outros laboratórios antidopagem acreditados pela AMA, sempre que a ADoP assim o determinar.
- 3 -O exame laboratorial compreende:
- a)A análise à amostra contida no recipiente A (primeira análise);
- b)A análise à amostra contida no recipiente B (segunda análise), quando o resultado da análise mencionada na alínea anterior indicie a prática de uma infracção de uma norma antidopagem;
- c)Outros exames complementares, a definir pela ADoP.
Artigo 33.º — Responsabilidade da recolha e do transporte das amostras e dos procedimentos analíticos
Vigente desde: 19/06/2009