A presente lei procede à vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/04/2015
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Em vigor desde 14/04/2015