A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Aprovada em 9 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 28 de julho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 10 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.