A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação, aplicando-se apenas às execuções que se iniciem a partir dessa data.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de março de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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