É aditado ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, o artigo 26.º-A, com seguinte redação:
Artigo 26.º-A
Reclamação da nota justificativa
- 1 -A reclamação da nota justificativa é apresentada no prazo de 10 dias, após notificação à contraparte, devendo ser decidida pelo juiz em igual prazo e notificada às partes.
- 2 -A reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota.
- 3 -Da decisão proferida cabe recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 UC.
- 4 -Para efeitos de reclamação da nota justificativa são aplicáveis subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições relativas à reclamação da conta constantes do artigo 31.º