- 1 -Sempre que se verifique que o atuário responsável não cumpre algum dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis ao desempenho das suas funções, a entidade gestora procede, por sua iniciativa ou por determinação da ASF, à sua substituição no prazo máximo de 45 dias.
- 2 -A cessação de um atuário responsável é notificada à ASF no prazo máximo de 15 dias a contar desse facto, explicitando-se os motivos que determinaram a cessação.
Artigo 136.º — Substituição e cessação
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020