- 1 -Os deveres previstos nos artigos anteriores não impedem a troca de informações entre a ASF e as seguintes entidades nacionais ou de outros Estados-Membros, sem prejuízo da sujeição da informação trocada ao dever de sigilo profissional:
- a)Autoridades responsáveis pela supervisão das entidades do setor financeiro e outras instituições financeiras, bem como autoridades responsáveis pela supervisão dos mercados financeiros;
- b)Autoridades ou entidades responsáveis pela manutenção da estabilidade do sistema financeiro nos Estados-Membros através do recurso a regras macroprudenciais;
- c)Entidades ou autoridades de reorganização destinados a preservar a estabilidade do sistema financeiro;
- d)Entidades intervenientes em processos de liquidação de um fundo de pensões e noutros processos similares;
- e)Pessoas responsáveis pela revisão oficial das contas dos fundos de pensões e das respetivas entidades gestoras, das empresas de seguros e de outras instituições financeiras;
- f)Atuários independentes na área dos fundos de pensões que exerçam uma função de controlo sobre os fundos de pensões e as respetivas entidades gestoras;
- g)Autoridades responsáveis pela supervisão das entidades referidas nas alíneas d) a f);
- h)Bancos centrais e outras entidades com funções semelhantes, enquanto autoridades monetárias;
- i)Outras autoridades nacionais responsáveis pela fiscalização dos sistemas de pagamento;
- j)Comité Europeu do Risco Sistémico, EIOPA, Autoridade Bancária Europeia e Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados;
- k)Entidades responsáveis pela deteção e investigação de violações do direito das sociedades ou pessoas por estas mandatadas para o efeito.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável à transmissão, pela ASF, às entidades nacionais ou de outro Estado-Membro incumbidas da gestão de processos de liquidação, das informações necessárias para o exercício das respetivas funções.
Artigo 205.º — Troca de informações com outras entidades ou autoridades nacionais ou de outros Estados-Membros
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020