- 1 -Salvo disposição legal em contrário, os atos previstos no presente regime sujeitos a publicação obrigatória são publicados no sítio da ASF na Internet.
- 2 -A entidade gestora envia à ASF cópia dos atos sujeitos a publicação obrigatória no prazo de 30 dias a contar da data da respetiva celebração ou formalização.
- 3 -A publicação obrigatória dos atos previstos no presente regime tem efeitos meramente declarativos.
Artigo 210.º — Publicações obrigatórias
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020