- 1 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
- 2 -A tentativa é punível com a sanção aplicável ao ilícito consumado, especialmente atenuada.
- 3 -Em caso de negligência, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos a metade.
Artigo 228.º — Punibilidade da negligência e da tentativa
Vigente desde: 23/07/2020
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