- 1 -A entidade gestora assegura que os ativos que integram o património de cada fundo de pensões são adequados às responsabilidades decorrentes do plano de pensões, devendo para o efeito ter em conta, nomeadamente:
- a)O tipo de fundo de pensões;
- b)A natureza dos benefícios previstos e dos riscos biométricos e financeiros associados aos mesmos;
- c)O horizonte temporal das responsabilidades;
- d)A política de investimento estabelecida e os riscos a que os ativos financeiros estão sujeitos;
- e)O nível de financiamento das responsabilidades.
- 2 -Para aferir a adequação prevista no número anterior, a entidade gestora deve utilizar os métodos ou as técnicas mais consentâneas com o objetivo de garantir, com elevado nível de razoabilidade, que oscilações desfavoráveis no valor do património não põem em causa o pagamento das responsabilidades assumidas, especialmente as relativas a pensões em pagamento.
Artigo 56.º — Adequação entre os ativos e as responsabilidades
Vigente desde: 23/07/2020
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