- 1 -As seguintes alterações dos estatutos das sociedades gestoras de fundos de pensões carecem de autorização prévia da ASF, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 70.º e 71.º:
- a)Firma ou denominação;
- b)Objeto;
- c)Capital social, quando se trate de redução;
- d)Criação de categorias de ações ou alteração das categorias existentes;
- e)Estrutura da administração ou de fiscalização;
- f)Dissolução.
- 2 -As restantes alterações estatutárias não carecem de autorização prévia, devendo, porém, ser comunicadas à ASF no prazo de cinco dias.
Artigo 90.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 23/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/2020