- 1 -A revogação da autorização compete à ASF.
- 2 -A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à sociedade gestora.
- 3 -Após a revogação da autorização, procede-se à liquidação da sociedade gestora, nos termos legais em vigor.
Artigo 92.º — Competência e forma da revogação
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020