- 1 -Todos têm direito à proteção contra a recolha e o tratamento ilegais de informação sobre a sua localização quando efetuem uma chamada obtida a partir de qualquer equipamento.
- 2 -A utilização dos dados da posição geográfica do equipamento de um utilizador só pode ser feita com o seu consentimento ou autorização legal.
Artigo 17.º — Direito à proteção contra a geolocalização abusiva
Vigente desde: 17/05/2021