Perante a Administração Pública, a todos é reconhecido o direito:
- a)A beneficiar da transição para procedimentos administrativos digitais;
- b)A obter informação digital relativamente a procedimentos e atos administrativos e a comunicar com os decisores;
- c)À assistência pessoal no caso de procedimentos exclusivamente digitais;
- d)A que dados prestados a um serviço sejam partilhados com outro, nos casos legalmente previstos;
- e)A beneficiar de regimes de «dados abertos» que facultem o acesso a dados constantes das aplicações informáticas de serviços públicos e permitam a sua reutilização, nos termos previstos na lei;
- f)De livre utilização de uma plataforma digital europeia única para a prestação de acesso a informações, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018.