Altera os limites territoriais entre a Freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém.
Objeto
A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no Município de Santarém.
Fixação dos limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre a freguesia referidas no artigo anterior são os que constam do:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 6 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
PONTO
X_ETRS
Y_ETRS
PR 1
-48277,3538
-31767,3412
PR 2
-48073,2607
-31830,2329
PR 3
-47784,8959
-32138,4406
PR 4
-47617,6708
-32305,4910
PR 5
-47792,5530
-32377,7911
PR 6
-47701,6589
-32547,0786
PR 7
-47688,0427
-32589,8452
PR 8
-47754,3387
-32699,3105
PR 9
-47787,9816
-32714,4893
PR 10
-47741,2715
-32799,3181
PR 11
-47623,1310
-32720,4278
PR 12
-47473,5208
-32647,2574
PR 13
-47435,5582
-32597,2068
PR 14
-47381,6575
-32571,7252
PR 15
-47090,6430
-32586,4532
PR 16
-47061,9712
-32565,4858
PR 17
-46863,3839
-32750,3046
PR 18
-46724,6499
-32691,2348
PR 19
-46657,6539
-32871,9025
PR 20
-46569,8113
-32777,3251
PR 21
-46579,3989
-32768,6928
PR 22
-46509,0931
-32719,7439
PR 23
-46515,6639
-32699,5520
PR 24
-46449,1362
-32628,8082
PR 25
-46412,3551
-32655,6278
PR 26
-46289,8392
-32557,1348
PR 27
-46252,9062
-32588,4831
PR 28
-46200,0528
-32537,8498
PR 29
-46164,3077
-32550,7146
PR 30
-46130,5927
-32395,4968
PR 31
-46009,0321
-32440,5265
PR 32
-45870,4620
-32459,0305
PR 33
-45796,1918
-32393,5328
PR 34
-45716,9629
-32439,0278
PR 35
-45598,4610
-32620,0247
PR 36
-45545,2453
-32620,4791
PR 37
-45549,1852
-32868,8648
PR 38
-45443,1606
-32948,9987
PR 39
-45350,9400
-33136,2019
PR 40
-45256,2390
-33067,1407
PR 41
-45284,1333
-32987,9827
PR 42
-44996,8074
-32873,5309
PR 43
-45031,7371
-32727,8715
PR 44
-45047,6970
-32721,9115
PR 45
-45053,4763
-32666,7515
PR 46
-44996,9251
-32557,9715
PR 47
-44959,1448
-32527,7715
PR 48
-45083,5181
-32386,9508
PR 49
-45073,7592
-32379,8689
PR 50
-44979,1014
-32378,2659
PR 51
-44939,3813
-32311,7309
PR 52
-44883,0571
-32303,4547
PR 53
-44836,8221
-32287,6713
PR 54
-44895,0840
-32154,0313
PR 55
-44938,4299
-32054,5549
PR 56
-44919,8403
-32032,9300
PR 57
-44943,3307
-31979,0847
PR 58
-45027,1681
-31973,1017
PR 59
-45060,1274
-31919,7518
PR 60
-44985,9119
-31835,6085
ANEXO II
118822484