Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto Único de Circulação.
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho.
Sentido e extensão
A autorização referida no artigo anterior tem como sentido e extensão:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 17 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 26 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 26 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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