Revoga o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias)
É revogado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro.
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 18 e Abril e 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.