Concede autorização ao Governo para legislar sobre processo criminal e aspectos do Estatuto dos Magistrados nos Tribunais Fiscais Aduaneiros
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre processo criminal e aspectos do Estatuto dos Magistrados nos Tribunais Fiscais Aduaneiros.
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa sessenta dias após a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 12 de Maio de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 22 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.