Autorização de contracção de três empréstimos junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
Os empréstimos referidos no artigo anterior têm uma duração de 15 anos, sendo amortizáveis em prestações semestrais, as primeiras das quais se vencerão 36 meses após a celebração dos contratos.
As operações referidas nos artigos anteriores obedecerão às condições habitualmente praticadas pelo BIRD.
O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento aprovado ao abrigo das autorizações constantes da presente lei.
Aprovada em 29 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 24 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 26 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.