Criação da freguesia de Tourigo
É criada no concelho de Tondela a freguesia de Tourigo.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, pela linha que une os seguintes pontos: ponte velha do Enxial, Corga do Enxial, Baleiro do Micaela, cruzamento dos caminhos Barreiro-Pousadas e Tourigo-Marruge, caminho Barreiro-Pousadas, cimo do Rego do Esporão, ribeira da Marruge e linha divisória já demarcada entre Marruge e Pousadas até ao Alto de Monção;
A nascente, pela linha que une os seguintes pontos: ponte velha do Enxial, Alto do Chão do Poço, Vale do Ensilheiro e Soma, cruzamento dos caminhos Vale de Mua-Valdoeiro, no Vale de João Dias, Fonte da Cana, serra da Macieira, Alto do Carvalhito, Urjal, com ligação ao rio Mau;
A poente, pela linha que une os seguintes pontos: Alto de Monção, Seixo Cambão, passagem para a Tojeira no rio Mau, na linha divisória entre o concelho de Mortágua e o de Tondela;
A sul, rio Mau, pela mesma linha divisória entre os concelhos já referidos.
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos.
As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aprovada em 3 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)