Autorização ao Governo para legislar sobre o acesso à indústria petrolífera e o exercício da sua actividade
Objecto
Fica o Governo autorizado a aprovar legislação referente ao acesso e exercício da actividade da indústria petrolífera nos termos dos artigos seguintes.
Sentido e extensão
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias contados da data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de Julho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.