- 1 -Tendo em atenção a conveniência ou necessidade de reclassificação, por razões de serviço ou por conveniência do próprio, o militar dos QP pode ser transferido, com a sua anuência ou por requerimento seu, do quadro especial, desde que, para o efeito, reúna as aptidões e qualificações necessárias.
- 2 -A transferência do quadro especial pode também ocorrer a pedido do interessado, desde que não haja inconveniente para o serviço.
Artigo 130.º — [...]
Vigente desde: 17/07/1991