- 1 -A realização e os requisitos dos cursos de especialização e de qualificação serão sempre publicados em ordem de serviço, com uma antecedência mínima de 60 dias.
- 2 -(O n.º 1 do artigo.)
- 3 -(O n.º 2 do artigo.)
Artigo 207.º — [...]
Vigente desde: 17/07/1991