- 1 -A prestação do serviço militar em RC pode cessar nas seguintes situações:
- a)Após conclusão do respectivo processo quando o militar seja objecto de sanções previstas no CJM e no RRDM ou considerado sem condições idóneas para se manter na efectividade de serviço;
- b)A seu requerimento, desde que não haja inconveniente para o serviço;
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
Artigo 410.º — [...]
Vigente desde: 17/07/1991