- 1 -A avaliação individual é confidencial, de modo a garantir o necessário sigilo no seu processamento, sem prejuízo da publicação dos resultados finais dos cursos, concursos, provas, tirocínios, estágios ou outros elementos que devam ou possam ser do conhecimento geral.
- 2 -No tratamento informático, devem ser respeitadas as regras prescritas na Constituição e na lei.
Artigo 89.º — [...]
Vigente desde: 17/07/1991