- 1 -A tutela administrativa exerce-se através da realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias.
- 2 -No âmbito deste diploma:
- a)A inspecção consiste na verificação da conformidade dos actos e contratos dos órgãos e serviços com a lei;
- b)O inquérito consiste na verificação da legalidade dos actos e contratos concretos dos órgãos e serviços resultante de fundada denúncia apresentada por quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou de inspecção;
- c)A sindicância consiste numa indagação aos serviços quando existam sérios indícios de ilegalidades de actos de órgãos e serviços que, pelo seu volume e gravidade, não devam ser averiguados no âmbito de inquérito.
Artigo 3.º — Conteúdo
Vigente desde: 01/08/1996