Criação da freguesia de Olhos de Água, no concelho de Albufeira
É criada no município de Albufeira a freguesia de Olhos de Água.
Os limites da nova freguesia, conforme apresentação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:
A norte, limite do município de Loulé e caminho de ferro;
A sul, oceano Atlântico;
A nascente, limite do município de Albufeira com Loulé;
A poente, ribeira de Santa Eulália, estrada municipal n.º 526 e caminho de Vale Navio até ao caminho de ferro.
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.