A presente lei entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se a todo o território nacional.
Aprovada em 30 de Abril de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.