No final da audiência de julgamento dos processos sumários e abreviados, a sentença é logo proferida verbalmente e ditada para a acta.
Artigo 10.º — Sentença nos processos sumários e abreviados
Vigente desde: 17/11/2000
No final da audiência de julgamento dos processos sumários e abreviados, a sentença é logo proferida verbalmente e ditada para a acta.