- 1 -A falta de comparência de pessoa que não possa ser de imediato substituída e de cuja presença não se prescinda ou que seja indispensável à boa decisão da causa ou cuja presença seja imposta por força da lei ou de despacho do tribunal não determina o adiamento da audiência, sendo todas as outras pessoas inquiridas ou ouvidas, pela ordem referida nas alíneas b) e c) do artigo 341.º, sem prejuízo da alteração da ordem que seja necessário efectuar dentro do respectivo rol.
- 2 -As declarações referidas no número anterior serão documentadas, e ao caso nele previsto não se aplica o n.º 6 do artigo 328.º
Artigo 5.º — Limitação dos casos de adiamento da audiência de julgamento
Vigente desde: 17/11/2000