As perícias requisitadas às diversas entidades devem ser cumpridas dentro do prazo fixado pela autoridade judiciária, prevendo-se:
- a)A possibilidade de estas assegurarem o cumprimento desse prazo através da contratação de entidades terceiras que não tenham qualquer interesse na decisão final ou ligação com o assistente ou com o arguido;
- b)A necessidade de comunicação da impossiblidade de cumprimento do prazo fixado pela autoridade judiciária, para que esta possa determinar a eventual designação de novo perito.