É aprovado, no anexo VI à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
Artigo 18.º — Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2026
Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)
Original
Em vigor de 24/07/2020 a 31/12/2025