O adicional de solidariedade sobre o setor bancário não é considerado um encargo dedutível para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizado como gastos do período de tributação.
113431909
O adicional de solidariedade sobre o setor bancário não é considerado um encargo dedutível para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizado como gastos do período de tributação.
113431909
Versão 2
Revogado desde 01/01/2026
Em vigor de 24/07/2020 a 31/12/2025