Artigo 8.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 24/07/2020.
Esta redação foi substituída em 01/01/2026. Ver a versão consolidada
À liquidação, cobrança e pagamento do adicional aplica-se subsidiariamente o disposto na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.