- 1 -O Gabinete dos Secretários da Mesa é constituído por funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República, em número não superior a quatro.
- 2 -Os funcionários a que se refere o número anterior são designados pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta dos Secretários da Mesa.
Artigo 12.º — Apoio aos Secretários da Mesa
Vigente desde: 30/07/2003