- 1 -As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, cabendo a cada Deputado um número de votos igual ao do respectivo grupo parlamentar, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 2 -As deliberações do Conselho de Administração são válidas desde que se verifique a presença de três dos Deputados em funções.
- 3 -Não comparecendo o número de membros exigido no número anterior, será convocada nova reunião, podendo o Conselho de Administração então deliberar, havendo urgência, desde que esteja assegurada a representação da maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Artigo 17.º — Votação
Vigente desde: 30/07/2003