A presente lei estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2009