São revogados os n.os 6 do artigo 378.º e 4 do artigo 379.º do Código dos Valores Mobiliários e as alíneas a), c) e d) do artigo 212.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
Artigo 10.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/06/2009
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Em vigor desde 19/06/2009