- 1 -É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2013 a 2016, constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
- 2 -Os limites de despesa referentes ao período de 2014 a 2016 são indicativos.
Artigo 2.º — Quadro plurianual de programação orçamental
Vigente desde: 31/07/2012