- 1 -A AAN é a entidade responsável pela coordenação e execução das atividades a desenvolver pela Força Aérea na regulação, inspeção e supervisão das atividades de âmbito aeronáutico na área da defesa nacional.
- 2 -A AAN exerce, igualmente, poderes da autoridade do Estado no espaço estratégico de interesse nacional permanente, na observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.
- 3 -Compete ainda à AAN:
- a)Emitir parecer sobre a atribuição, pelo Governo português, do estatuto de aeronave de Estado, sem prejuízo das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Autorizar a execução de levantamentos aéreos, sem prejuízo da aplicação do regime jurídico do trabalho aéreo.
Artigo 4.º — Competências da Autoridade Aeronáutica Nacional
Vigente desde: 12/04/2013