- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014.
- 2 -A revogação do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor dessa lei.
Aprovada em 4 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 8 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 12 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2014
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 27.º