- 1 -As alterações, revogações e aditamentos ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, consagrados na presente lei entram em vigor 30 dias após a sua publicação, com exceção do disposto no n.º 3.
- 2 -As disposições respeitantes às licenças de emissão aplicam-se apenas a factos praticados após 2 de janeiro de 2018.
- 3 -O disposto no n.º 1 não abrange as normas de habilitação regulamentar previstas nas alterações e aditamentos ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, ali referidos, as quais entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 22 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/05/2017