Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 151-F/86, de 18 de junho, que põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1986;
- b)Decreto-Lei n.º 163/87, de 8 de abril, que estabelece normas relativas à execução do orçamento da Segurança Social (OSS) para 1987;
- c)Decreto-Lei n.º 286/88, de 12 de agosto, que agrava as penas a aplicar pelo recurso ao trabalho de menores com idade inferior à determinada na lei para o acesso ao emprego;
- d)Decreto-Lei n.º 470/88, de 19 de dezembro, que põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1988;
- e)Decreto-Lei n.º 64-B/89, de 27 de fevereiro, que altera as regras processuais do regime de suspensão e redução da prestação de trabalho (lay-off);
- f)Decreto-Lei n.º 397/91, de 16 de outubro, que altera o regime jurídico das férias e da licença sem retribuição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro;
- g)Decreto-Lei n.º 398/91, de 16 de outubro, que estabelece um novo regime jurídico da duração do trabalho e do trabalho suplementar. Altera os Decretos-Leis n.os 409/71, de 27 de setembro, e 421/83, de 2 de dezembro;
- h)Decreto-Lei n.º 402/91, de 16 de outubro, que modifica o regime jurídico dos salários em atraso. Altera a Lei n.º 17/86, de 14 de junho;
- i)Decreto-Lei n.º 403/91, de 16 de outubro, que estabelece um novo regime para o período experimental. Altera o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo certo.