Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia e da transição digital, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 195/88, de 30 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de abril, e legislação complementar (regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação);
- b)Decreto-Lei n.º 310-A/88, de 5 de setembro, que suspende temporariamente os direitos de importação de alguns produtos alimentares;
- c)Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de dezembro, que extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.