Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 449/88, de 10 de dezembro, que altera algumas disposições da Lei n.º 46/77, de 8 de julho, relativa à delimitação de setores;
- b)Decreto-Lei n.º 161/91, de 4 de maio, que aprova as regras do XIII Recenseamento Geral da População e o III Recenseamento Geral da Habitação.