Elevação da povoação de Tornada à categoria de vila.
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Tornada, no município de Caldas da Rainha, à categoria de vila.
Elevação a vila
A povoação de Tornada, integrada na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, é elevada à categoria de vila.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 19 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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